Projeto de Lei foi vetado na íntegra pelo Presidente Lula, após sugestões de diversos dos seus Ministérios, e a entidade rebate pontos citados no veto e diz que vai tentar derrubar decisão junto a parlamentares A Sociedade Brasileira de Diabetes manifesta surpresa com o veto integral por parte do Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva,
ao Projeto de Lei nº 2.687/2022, que propõe classificar o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) como deficiência para todos os efeitos legais. O veto foi anunciado hoje, 13 de janeiro, por meio do Diário Oficial da União.
“A nossa surpresa e indignação se refere aos argumentos apresentados para o veto”, afirma Dr. Ruy Lyra, Presidente da Sociedade Brasileira de Diabetes, que promete continuar a luta para a aprovação do PL. “Entraremos em tratativas não somente com parlamentares, como também com fontes do governo para tentar dirimir dúvidas e reverter o veto do Presidente.”
Sobre o argumento “a proposição viola o art. 5º, § 3º, da Constituição, por contrariar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status de emenda constitucional e reconhece que a deficiência resulta da interação entre a pessoa e as barreiras sociais, e não de uma condição médica específica”, a SBD lembra que a Convenção Internacional e
o estatuto da PCD já estabelecem o DM1 como deficiência em diversos países, como o Reino Unido, EUA, Finlândia, França, Canadá, Chile, Colômbia entre outros.
Portanto, este não é um pleito apenas do Brasil, mas de diversos países, que já concedem benefícios às pessoas com DM1.
Ao afirmar que o PL “contraria o interesse público ao classificar o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência sem considerar a avaliação biopsicossocial”, a SBD desde outrora sugere o uso dessa avaliação como critério para definição das pessoas que terão direito a esse benefício, entre eles a renda familiar e idade, por exemplo. A necessidade da avaliação biopsicossocial para o recebimento do BPC (Benefício de Prestação Continuada), é citada no PL. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é um dos direitos sociais mais relevantes no Brasil. Criado para garantir um amparo financeiro às pessoas em situação de vulnerabilidade, ele desempenha um papel crucial na promoção da dignidade humana. Muitas famílias dependem desse auxílio para enfrentar as dificuldades do dia a dia.
O Instituto Diabetes Brasil (IDB) apresentou o impacto orçamentário, anexado ao PL 2.687/2022, com a aplicação de diversos filtros como idade, renda, recebedor prévio do PBC e percentual de sucesso nos pedidos de BPC, chegando a um número aproximado de 28 mil indivíduos a serem acrescentadas aos que já são recebedores do BPC.
Em relação ao tópico fonte de custeio, a SBD sugere que seja melhor discutido com os autores do PL, a deputada Flávia Morais e o deputado Zacarias Calil, e o relator do PL no Senado, o senador Alessandro Vieira. Porém, a SBD, baseada em
estudos internacionais, acredita que em curto e longo prazo os recursos poderão advir da economia alcançada com a redução das internações hospitalares e dos custos associados à presença de complicações do diabetes após a aprovação do PL.
Diante do exposto, a SBD envidará todos os esforços para reverter essa desagradável decisão.