A insulina análoga de ação rápida foi incorporada ao SUS por meio da Portaria SCTIE/MS n° 10, de 21 de fevereiro de 2017[1] e está preconizada no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Diabetes Melito tipo 1 (DM1) vigente, publicado por meio da Portaria Conjunta SAES-SCTIE/MS n° 17, de 12 de novembro de 2019[2].
1.2. A efetivação da oferta da insulina análoga de ação rápida no SUS foi analisada conjuntamente com representantes das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e houve pactuação triparte quanto à alocação no grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF); sendo assim, a responsabilidade de financiamento e aquisição é do Ministério da Saúde e a distribuição e dispensação desse medicamento cabe às Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES).